
Exclusão de sócio sem previsão no contrato social: É Possível?
Você já deve ter ouvido inúmeras vezes que, para excluir um sócio da sociedade, de forma extrajudicial, o contrato social da sua empresa deveria prever esta possibilidade. Ou seja, deveria ter uma cláusula no contrato social informando que, em caso de falta grave, o sócio poderia ser retirado da sociedade. Em contratos mais elaborados há a previsão do que seria esta falta grave. Mas a exclusão de sócio sem previsão no contrato social é possível?