Assessoria jurídica especializada para startups

Menos burocracia, mais tração – o jurídico que acelera sua startup.

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Anos de
Experiência
ANA CAROLINA DE MORAIS

Advogada de startups

Advogada especializada em direito societário e contratos, com foco no crescimento estruturado de startups e empresas. Como sócia do Barbosa Bezerra Lima Advocacia, auxilio empreendedores em todas as fases do negócio, garantindo segurança jurídica, proteção de ativos e conformidade regulatória.

Com experiência na estruturação de contratos, governança corporativa e proteção de marcas, patentes e softwares, meu objetivo é oferecer soluções estratégicas que impulsionem negócios de forma segura e eficiente.

Serviços

Como assessoramos sua startup

01.

Gestão de ativos intelectuais como software, patente, conteúdos e métodos. Registro e defesas de ativos contra usos indevidos.

02.

Elaboração, revisão e negociação de contratos.

03.

Estruturação e reestruturação societária da sua startup.

04.

Auditoria e consultoria para conformidade com as legislações de proteção de dados.

05.

Avaliação, validação e otimização do regime tributário e planejamento tributário.

06.

Gestão de contratos e outros documentos com colaboradores, mitigando passivo trabalhista.

Na Mídia: destaques e publicações

Artigos, palestras e publicações em grandes portais jurídicos.

Feedback dos nossos clientes

Estruturando e protegendo sua empresa

Soluções jurídicas completas para empresas em todas as fases.

Entendemos do
seu négocio
Soluções
eficazes
Crescimento
sustentável
Atendimento
personalizado

Você está pronto para garantir a segurança jurídica da sua empresa?

Nossos artigos

Mantenha-se atualizado com as últimas tendências e novidades do direito empresarial e como elas impactam seu negócio.

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Exclusão de sócio sem previsão no contrato social: É Possível?

Você já deve ter ouvido inúmeras vezes que, para excluir um sócio da sociedade, de forma extrajudicial, o contrato social da sua empresa deveria prever esta possibilidade. Ou seja, deveria ter uma cláusula no contrato social informando que, em caso de falta grave, o sócio poderia ser retirado da sociedade. Em contratos mais elaborados há a previsão do que seria esta falta grave. Mas a exclusão de sócio sem previsão no contrato social é possível?

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