
Quer sair de uma sociedade? Saiba como proceder.
Saiba como exercer seu direito de retirada
Saiba como exercer seu direito de retirada
Você já deve ter ouvido inúmeras vezes que, para excluir um sócio da sociedade, de forma extrajudicial, o contrato social da sua empresa deveria prever esta possibilidade. Ou seja, deveria ter uma cláusula no contrato social informando que, em caso de falta grave, o sócio poderia ser retirado da sociedade. Em contratos mais elaborados há a previsão do que seria esta falta grave. Mas a exclusão de sócio sem previsão no contrato social é possível?
Distribuição desproporcional de lucros
Se você está lendo este texto é porque, provavelmente, você faz parte ou está buscando constituir uma sociedade 50/50, isto é, uma sociedade em que existem apenas dois sócios, cada um com 50% do capital social (cotas).
Menos burocracia, mais tração – o jurídico que acelera sua startup.
Copyright © 2025 Carolina Morais. Todos os direitos reservados.