Quer sair de uma sociedade? Saiba como proceder.

Quer sair de uma sociedade de forma prática e segura? Saiba que, se você faz parte do quadro societário de uma sociedade limitada sem prazo de duração, é possível exercer seu direito de retirada a qualquer momento.

Neste blog temos vários conteúdos sobre direito societário. Acompanhe.

A saída voluntária de um sócio é um direito previsto em lei e inde­pen­de da anuência dos demais sócios. No entanto, isso não significa que basta deixar a empresa e desaparecer. Existem regras a seguir para que sua saída seja válida e para que você possa receber seus haveres (pagamento correspondente às suas cotas).

Etapa 1: Notifique os sócios e a sociedade

O primeiro passo para sair da sociedade limitada é comunicar formalmente sua decisão, por escrito, a todos os sócios e à própria empresa. Essa notificação precisa ser feita por um meio que comprove o recebimento – como carta registrada com AR, e-mail com confirmação de leitura e outros.

E se não for possível localizar algum sócio?

Nesse caso, você poderá realizar a notificação por meio de publicação de edital, conforme previsão do art. 1.052, §1º, do Código Civil.

O que diz o contrato social?

Alguns contratos sociais já estabelecem como deve ser feita essa notificação. Se estiver previsto que a comunicação deve ocorrer por AR ou e-mail, por exemplo, siga exatamente o que está no contrato.

Se o contrato for omisso quanto à forma, utilize qualquer meio que permita atestar o recebimento, garantindo a segurança jurídica do ato.

Etapa 2: Aguarde o prazo legal de 60 dias

Após o recebimento da notificação pelo último sócio, inicia-se o prazo de 60 dias para que os sócios remanescentes possam:

  • Elaborar o aditivo contratual, excluindo você do quadro societário;
  • Arquivar a alteração na Junta Comercial.

Essa alteração será assinada apenas pelos sócios remanescentes, não sendo necessária sua assinatura.

E se os sócios não fizerem o arquivamento?

Caso os demais sócios não arquivem sua saída no prazo de 60 dias, você mesmo poderá registrar sua retirada na Junta Comercial. Para isso, basta apresentar as Notificações e os documentos comprobatórios de que a notificação foi devidamente enviada na Junta Comercial, requerendo sua retirada do quadro societário.

Esse passo é essencial para formalizar sua exclusão do contrato social e garantir que você não tenha mais responsabilidade pelas obrigações da empresa.

Etapa 3: Receba seus haveres

Depois de formalizada sua saída da sociedade limitada, você tem direito a receber o valor correspondente às suas cotas. O contrato social pode determinar como essa apuração será feita.

Atenção: A saída é definitiva!

É crucial entender que o exercício do direito de retirada é irrevogável e irretratável. Uma vez tomada a decisão de sair e comunicada aos demais sócios, você não poderá voltar atrás.

Quer sair de uma sociedade? Use este Modelo de notificação

Abaixo, você terá acesso a um modelo de notificação a ser enviado aos demais sócios, formalizando seu pedido de saída da sociedade limitada:

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: [Nome completo do sócio retirante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [●] e CPF nº [●], residente e domiciliado(a) na [endereço completo].

NOTIFICADO: [Nome completo do sócio remanescente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [●] e CPF nº [●], residente e domiciliado(a) na [endereço completo].

Prezado Senhor [Nome do Notificado],

Por meio desta, na qualidade de sócio da sociedade empresária [Nome da Empresa], inscrita no CNPJ sob o nº [●], venho, na forma do artigo 1.029 do Código Civil, formalizar minha retirada do quadro societário da referida empresa.

A presente notificação tem por objetivo dar ciência inequívoca a Vossa Senhoria, na condição de sócio remanescente, a respeito da minha decisão de retirada, a qual produz efeitos após o decurso do prazo legal de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento desta.

Ressalto que, conforme previsto em lei, é de responsabilidade dos sócios remanescentes promover a devida alteração contratual para refletir a nova composição societária e a correspondente atualização do capital social.

Permaneço à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,
[Local], [Data].

[Assinatura do Notificante]
[Nome completo]

Sair de uma sociedade é um direito, mas deve ser feito com planejamento e seguindo os trâmites legais para evitar problemas futuros. Comunique-se, siga os prazos e garanta que todos os documentos sejam devidamente registrados.

Tem mais alguma dúvida sobre o processo de saída de uma sociedade? Fale conosco!

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Caroline Morais

Carolina Morais é advogada e consultora jurídica. Sócia do Barbosa Bezerra Lima, atua na assessoria para startups e empresas de tecnologia, com foco em direito societário e contratos. Membro ativo da OAB/RN, é palestrante e mentora em programas de aceleração.

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