
Saiba como exercer seu direito de retirada
Você já deve ter ouvido inúmeras vezes que, para excluir um sócio da sociedade, de forma extrajudicial, o contrato social da sua empresa deveria prever esta possibilidade. Ou seja, deveria ter uma cláusula no contrato social informando que, em caso de falta grave, o sócio poderia ser retirado da sociedade. Em contratos mais elaborados há a previsão do que seria esta falta grave. Mas a exclusão de sócio sem previsão no contrato social é possível?
Distribuição desproporcional de lucros
Se você está lendo este texto é porque, provavelmente, você faz parte ou está buscando constituir uma sociedade 50/50, isto é, uma sociedade em que existem apenas dois sócios, cada um com 50% do capital social (cotas).
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O capital social é muito valioso. Saiba como não comprometê-lo.
Saiba como fazer pesquisa de viabilidade no INPI
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